Em recente decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região condenou uma empresa de segurança privada ao pagamento de R$ 11.000,00 a título de danos morais, em razão do fornecimento de um colete balístico vencido a um de seus vigilantes. O processo nº 1000141-76.2022.5.02.0025 evidencia a grave falha da empresa em garantir a segurança de seus colaboradores e reforça a responsabilidade objetiva do empregador em situações de risco.
Fundamentação Jurídica da Decisão
A decisão foi fundamentada em uma jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em casos onde a segurança do trabalhador é comprometida. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o empregador forneça equipamentos adequados e em bom estado de conservação, especialmente em funções de risco. No caso em questão, o colete balístico vencido comprometeu a proteção do vigilante, expondo-o a um perigo real e iminente, o que resultou em danos emocionais e psicológicos ao trabalhador.
Jurisprudência Aplicada
A jurisprudência que sustentou a condenação foi baseada em precedentes como o Recurso Especial nº 1.410.014/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade objetiva do empregador em fornecer condições adequadas de trabalho, principalmente em atividades de risco. O STJ tem reiterado que, quando há falha no fornecimento de equipamentos de segurança, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, desde que se prove o dano sofrido pelo trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também tem se posicionado no sentido de que o empregador deve garantir a integridade física e emocional do trabalhador, conforme demonstrado no Recurso Ordinário nº 00176-88.2015.5.12.0027, que reconhece a responsabilidade da empresa em situações que colocam em risco a segurança do empregado.
Impacto na Segurança do Trabalhador
No julgamento, o tribunal concluiu que a empresa de segurança privada não cumpriu com seu dever de garantir a proteção do vigilante. O colete balístico vencido não só comprometeu a segurança física do profissional, mas também afetou sua saúde mental, considerando o impacto psicológico de trabalhar em condições de risco iminente. A jurisprudência aplicada reforça que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados ao empregado, mesmo que não haja comprovação de culpa direta.
Reflexão para Trabalhadores em Funções de Risco
Esse caso é um alerta para todos os trabalhadores que exercem funções em que a segurança é essencial. A jurisprudência confirma que o trabalhador tem o direito de exigir que a empresa forneça condições mínimas de proteção e que, em caso de falha nesse dever, o empregado pode ser indenizado pelos danos sofridos, tanto materiais quanto emocionais.
Orientações para Situações Similares
Se você está em uma situação semelhante, com equipamentos de segurança inadequados ou vencidos, ou se já sofreu danos por falhas no fornecimento de proteção adequada, procure um advogado de sua confiança. Ele poderá orientá-lo sobre seus direitos e ajudá-lo a buscar a compensação pelos danos causados à sua integridade física e emocional.