Aposentadoria por Idade
Esse é o tipo mais comum de aposentadoria. Homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que tenham contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 15 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar após 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Com a reforma, essa modalidade foi extinta, mas quem já estava contribuindo antes da mudança ainda pode se beneficiar por meio das regras de transição.
Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como mineiros ou químicos. Essa aposentadoria permite a redução do tempo de contribuição necessário para garantir o benefício.
Aposentadoria por Invalidez
Ocorre quando o trabalhador é incapacitado de maneira permanente para exercer qualquer atividade profissional, sendo necessário comprovar essa condição por meio de perícia médica do INSS.
A Reforma da Previdência
A recente reforma trouxe mudanças significativas, como o aumento da idade mínima para aposentadoria e novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Por isso, é essencial entender seu caso específico e buscar orientação jurídica para garantir que você está aproveitando os benefícios corretamente.
Conclusão
Quer saber mais sobre seus direitos previdenciários? Entre em contato com um advogado especializado para garantir que sua aposentadoria seja tranquila e sem complicações.